Apresentei hoje uma emenda que dá prioridade para o andamento das ações penais que se referem a crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A emenda foi feita a um projeto do senador Magno Malta, que já faz algumas alterações na Lei 11.340/2006.
Essa é a lei conhecida como Lei Maria da Penha. E ela determina à União e aos Estados criarem os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Acontece que esses juizados especiais até hoje não estão estruturados. Enquanto eles não entram em funcionamento, as atividades que seriam de sua competência são desempenhadas pelas Varas Criminais Ordinárias, que trabalham com diversos tipos de ilícitos.
O objetivo de minha emenda é estabelecer que os processos referentes a agressões contra as mulheres tenham preferência sobre os demais processados nas Varas Criminais Ordinárias, até que sejam criados os juizados especiais, para onde então serão encaminhados os ilícitos contra a mulher.
Infelizmente, no que se refere aos crimes cometidos contra as mulheres, a prestação jurisdicional em nosso país não tem a presteza como uma de suas características. Os indivíduos que são réus, não raro fazem uso de toda sorte de artifícios para que os processos sejam prolongados, apostando que o passar do tempo esfrie os ânimos, inclusive de suas companheiras. O pior é que, algumas vezes, tal intenção é buscada e alimentada pelo próprio Poder Público, porque não assumiu, na integralidade, o espírito e as medidas da Lei Maria da Penha.
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