DIREITO PENAL MODERNO DEVE PREVER INSIGNIFICÂNCIA PARA O CRIME DE BAGATELA

O Brasil precisa combater os crimes que tanto provocam lesões à sociedade e afrontam o Estado. Tenho vários projeto no sentido de combatê-los e tornar mais rigorosa a penalidade a ser aplicada. Entretanto, por uma questão de justiça social e seguindo o Direito Penal mais moderno, temos que dar tratamento diferenciado aqueles que cometem pequenos delitos que não lesam a sociedade ou a vítima, que são os chamados crimes de bagatela.

  Neste sentido apresentei hoje um projeto que  altera o Decreto-Lei 2.848, de 1940, Código Penal, para que seja estabelecido o princípio da insignificância e como exclusão de tipicidade a conduta incapaz de ofender bem jurídico tutelado pela lei penal.

    A proposta moderniza o Direito Penal e baseia-se no fato de que o Supremo Tribunal Federal tem sempre inocentado os que praticam furtos de bens de valor ínfimo, sem prejuízos maiores à sociedade e à vítima. O STF baseia-se justamente no princípio da insignificância, que diz que o Estado deve se preocupar com crimes que têm potencial de efetivamente causar lesão à sociedade.

    Entretanto, as instâncias inferiores da Justiça, em sua maioria, resistem a aplicar a mesma jurisprudência do STF, não considerando o princípio da insignificância, o que leva a recursos junto ao Supremo, contribuindo para a demora processual.

    E é aí que reside o grande mérito social de meu projeto, pois como na maioria das vezes a liberdade é concedida apenas nos tribunais superiores, os indivíduos acusados cumpriram, antes da condenação final, uma pena que muitas vezes sequer lhes cabia.

    Todo mundo sabe que a maioria dos crimes de bagatela são cometidos por pessoas pobres, justamente as que furtam comida, material de limpeza, produtos de higiene pessoal, etc. Então a realidade brasileira aponta mais uma vez para a sina de que somente os pobres vão para a cadeia, pois com a desconsideração do princípio da insignificância na seara penal e, diante da rapidez com que alguns delitos graves acabam sendo convertidos em penas alternativas, ou ainda, como alguns recursos chegam rapidamente aos tribunais superiores, a opinião pública fica com a nítida visão de que existem dois pesos e duas medidas. Por isto precisamos contribuir para o aperfeiçoamento do sistema penal brasileiro.

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