Transporte gratuito, também para os eleitores das zonas urbanas, de modo que o ato de cidadania do voto não provoque ônus para a população, é o objetivo de um projeto de lei que apresentei hoje à Mesa Diretora. Minha proposta acrescenta à lei 6.091/1975 - que já prevê o uso de veículos públicos para o deslocamento da população rural votar - artigos para que os citadinos tenham o mesmo direito em dias de eleições.
Pelo projeto, além dos veículos e embarcações pertencentes à União, Estados e Municípios, com exceção dos de uso militar, também os transportes coletivos urbanos, metropolitanos e intermunicipais onde forem realizadas eleições estarão à disposição da população. E as concessionárias de transporte público serão pagas com recursos do Fundo Partidário, em até 30 dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade.
Fixei no projeto, que a gratuidade prevista terá a duração de duas horas antes e até duas horas depois do horário estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o período de votação.
Para votar, os eleitores das áreas urbanas precisam deslocar-se das suas residências até os locais de votação, gerando um custo que alguns não possuem condições econômicas para arcar e acabam, por essa razão, deixando de exercer sua cidadania. Acho que a proposta de extensão do benefício concedido desde 1975 para os moradores das áreas rurais, àqueles que moram nas cidades, é mais do que justa.
Além do alcance social, o projeto embute também medida saneadora contra o uso de ascendência daqueles que pleiteiam um cargo eletivo sobre os eleitores, pois é comum nos períodos eleitorais o financiamento de transporte para eleitores, por parte de candidatos, visando influenciá-los na escolha do voto. E os veículos oferecidos nem sempre possuem condições de segurança, colocando em risco a vida dos cidadãos.
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