NÃO SERÁ A HORA OPORTUNA PARA UM TERCEIRO PACTO REPUBLICANO?

Os dois pactos republicanos já realizados no Brasil,  sem dúvidas trouxeram grandes benefícios para o país. Em síntese, o primeiro, construído em 2004, deu maior credibilidade à Justiça, por ter criado um órgão de controle externo do Judiciário, que resultou inclusive na punição de juízes, cujo comportamento não se adequava a seus cargos. E o segundo, em 2009, deu universalidade de acesso  à Justiça e adotou políticas de combate à criminalidade associadas à ações sociais, entre outros benefícios para o cidadão.

O Brasil, apesar de seu inegável crescimento econômico e ações sociais, que tiraram da pobreza extrema milhões de brasileiros, na era Lula, ainda sofre de muitas mazelas que precisam ser tratadas com coragem, urgência e, especialmente, união dos Poderes da República. Só assim construiremos,  em um futuro próximo, um país que prime pela justiça social. Embora todo o trabalho desenvolvido até agora, nossa Justiça ainda é lenta e há necessidade de agilizá-la, pois a demora na solução de problemas judiciais implica sempre em prejuízo do cidadão.
 Por essa razão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, em seu discurso de abertura do ano judiciário, sugeriu a construção de um terceiro pacto republicano, afirmando que o foco das instituições públicas deve ser o interesse da cidadania e que isto requer a modernização do Judiciário. O ministro destacou a necessidade de modificação da natureza dos recursos judiciais extraordinários, para reduzir o número de causas que tramitam na Justiça.

Por isso, ontem, durante a sabatina do ministro Luiz Fux, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ)  para integrar o STF, conforme indicação da presidente Dilma Rousseff, decidi indagá-lo sobre seu posicionamento em relação à construção de um terceiro pacto  e quais as regras que ele deveria conter. Fux - cuja indicação para o STF foi aprovada por unanimidade pela CCJ - respondeu-me que, entre outras questões, seriam importantes, a desformalização dos processos (que provocam grandes atrasos na solução dos problemas) e a desjudicialização dos contenciosos administrativos.

Em relação aos contenciosos administrativos, muitos países europeus já adotaram a sua desjudicialização, ganhando maior agilidade na tramitação dos processos judiciais e desafogando o judiciário.  O que acontece hoje no Brasil é que os contenciosos, entre cidadãos e órgãos administrativos, resultam em ações judiciais antes mesmo de se esgotarem todas as possibilidades de um  entendimento entre as partes.

 Os pactos republicanos no Brasil são acordos firmados entre os três Poderes (Judiciário, Legislativo e Executivo) para fixar direitos, deveres e funções  de cada um.  

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