Apresentei três emendas a projeto de lei, para que os consumidores não sejam lesados na hora de pagarem suas dívidas. Inclusive as propostas de acordos para rebaixamento dos valores de débitos terão que ser cumpridas rigorosamente, não podendo os credores recuarem de sua oferta e cobrarem o valor original da dívida.
Minhas emendas foram feitas ao projeto de lei 06/2011, que exige do credor a discriminação do valor do débito, com seu valor total, a parte principal, os juros, as condições para pagamento a prazo ou à vista, e o objeto da cobrança, sempre que notificar o devedor para ofertar proposta de pagamento da dívida.
A primeira emenda acrescenta ao texto do projeto acima, a exigência também da data definida para aceitação da proposta.
A segunda retificação abre parágrafo único a artigo do projeto, para que após a notificação da proposta feita pelo credor, seja considerado indevido o pagamento no quanto exceder a oferta, calculado com base nas condições mais benéficas oferecidas ao devedor.
Por fim, a terceira emenda presume não aceita a proposta com a não manifestação do devedor no prazo indicado pelo credor.
Tudo isso contribuirá para a redução da assimetria de informação existente entre o devedor e o consumidor. O credor proporcionará, assim, melhores condições para a renegociação dos débitos, o que resultará na queda dos níveis de inadimplência, em especial se o não pagamento tiver como causa principal a mera falta de informação do consumidor acerca das condições de pagamento e, até mesmo, sobre o objeto da cobrança.
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