EMPRESA RESPONSÁVEL PELO AVANÇO DE NOSSA PRODUÇÃO, A EMBRAPA AGORA ATUARÁ TAMBÉM NO EXTERIOR


    Não pude deixar de defender, ontem, com muita veemência, a aprovação da Medida Provisória 504/2010, que possibilita a atuação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no exterior, através de escritórios de representação. A  medida era necessária e a matéria urgente e relevante, porque a legislação não permitia que a Embrapa trabalhasse fora do Brasil.

Ora, uma empresa extraordinária como a Embrapa, que atua em todas as regiões do nosso país, trazendo grandes avanços para a produção agropecuária deve, sim, ter o direito de tornar-se uma empresa de cooperação internacional, num intercâmbio de tecnologias que nos favorece, com novos conhecimentos adquiridos de outros países, e ajuda no desenvolvimento de outras nações, com a aplicação das tecnologias criadas pela empresa brasileira.

  Fiz, inclusive, um depoimento sobre o excelente trabalho desenvolvido pela  Embrapa, por exemplo, em Sergipe, colocando a produção de milho do estado como uma das melhores do Brasil, equiparada a do Paraná, grande produtor do cereal.

 A Embrapa tem 68 acordos de cooperação com mais de 46 países e sua atuação internacional tem sentido, tem objetividade e poderá melhor atender às demandas de tecnologia.

 Para contornar a restrição da legislação,  que a proíbe de atuar fora do país, a Embrapa fazia pesquisas e transferências de tecnologia através de escritórios virtuais de negócios (Labex) sem personalidade jurídica própria e que aproveitam estruturas já existentes nos países-sede, tendo como parceiros instituições públicas de pesquisa.  Já aprovada e promulgada como Lei 12.383/2011, a medida vai permitir um crescimento ainda maior da Embrapa e, como consequência, de nossa produção de alimentos.


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