EMPRESAS DEVEM APRESENTAR CERTIDÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES


Acho que uma simples declaração das empresas candidatas às licitações públicas, de que atendem plenamente à legislação trabalhista, é insuficiente para que tenhamos convicção de que todos os trabalhadores, inclusive os portadores de deficiência, estão sendo respeitados em seus direitos.

 Por essa razão apresentei emenda a projeto de lei, para exigir dessas empresas ,a apresentação de certidão do Ministério do Trabalho e Emprego, de que realmente atendem às exigências. Isso preenche lacuna da Lei 8.666/93, que trata das licitações, mas não estabelece uma previsão legal da documentação para comprovar a condição de habilitado para o processo licitatório. Até então, basta uma simples declaração do interessado.

 Minha emenda complementa o PLS 45/2011, que altera a Lei 8.666, para incluir a necessidade de empresas com 100 ou mais empregados preencherem de 2% a 5% de seus cargos com pessoas portadoras de deficiência, como requisito para habilitação em licitações.

Dessa forma, a certidão do Ministério do Trabalho e Emprego, prevista na emenda que apresentei, deverá atestar que a empresa candidata à licitação atende à proibição do trabalho noturno ou insalubre a menores de 18 anos e, de qualquer trabalho, a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme a Lei 9.854/1999. E, também, que preenche cargos com pessoas portadoras de deficiência nos percentuais estabelecidos. 
  
Seria inadequado exigir uma quantidade desproporcional de documentos para comprovação da situação de fato exigida, mas a simples declaração do interessado de que cumpre plenamente as exigências também é insuficiente, em face de interesses públicos, como os da integridade física e mental das crianças e dos adolescentes, bem como de valorização do trabalho das pessoas portadoras de deficiência.

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