CINEMA NACIONAL ACESSÍVEL AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL E AUDITIVA


 A adaptação do cinema brasileiro, com o uso de audiodescrição e de legenda em português em filmes nacionais, para acesso cultural das pessoas com deficiência visual e/ou auditiva, é o que pretendo com a apresentação, hoje, de projeto de lei nesse sentido.

 Pelo meu projeto, a utilização daqueles recursos será obrigatória em pelo menos uma sala, durante todo o período de exibição da obra, nas cidades com população superior a 100 mil habitantes.

 A audiodescrição é entendida como a narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais, que sejam relevantes, para possibilitar a melhor compreensão por pessoas com deficiência visual.

Já para os deficientes auditivos, as legendas em língua portuguesa em obras cinematográficas nacionais deverá ser substituída pela linguagem de sinais, para permitir seu acesso ao conteúdo falado e audiodescrito.

O cinema, por sua grande importância como expressão artística, representa um ponto de convergência dos avanços no campo da tecnologia e das diversas manifestações de estética. Dessa forma, é imprescindível que todos os recursos disponíveis sejam utilizados para um melhor acesso das pessoas com deficiência visual e auditiva a essa forma de cultura, lazer e entretenimento.

A ampliação da acessibilidade está em franca expansão em vários países onde o tema da inclusão da pessoa com deficiência permeia todos os debates relativos aos mecanismos de divulgação da cultura.

 Embora ainda incipientes, considero que as utilizações de recursos para maior acessibilidade cultural, as discussões sobre a audiodescrição estão firmando-se no cenário cultural, com registros de sessões cinematográficas em festivais, utilizando a audiodescrição, que foram muito bem recebidas pelo público.

O projeto que elaborei está em plena harmonia com o disposto no artigo 215, caput, da Constituição Federal, segundo o qual o “Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.


Comentários