Foto de Aline Guedes
Hoje foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), emenda de minha autoria que, espero, vá facilitar a aplicação da Lei Maria da Penha e diminua o número de mulheres vítimas da violência. A emenda exige prioridade de julgamento das ações penais, que se refiram a crimes praticados com violência contra a mulher, e que tramitem nas varas criminais ordinárias.
Hoje foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), emenda de minha autoria que, espero, vá facilitar a aplicação da Lei Maria da Penha e diminua o número de mulheres vítimas da violência. A emenda exige prioridade de julgamento das ações penais, que se refiram a crimes praticados com violência contra a mulher, e que tramitem nas varas criminais ordinárias.
O que acontece é que essas varas trabalham com diversos tipos de ilícitos, sem priorizar os crimes cometidos contra as mulheres, que deveriam ser resolvidos por Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme determina a lei, mas que até agora não foram criados.
Originalmente minha emenda foi feita a projeto de lei do senador Magno Malta. Mas, como tinha prioridade de votação o PLS 49/ 2011, da senadora Gleise Hoffmann, com o mesmo teor, o projeto de Malta ficou prejudicado. Mas o senador Pedro Taques lembrou-se da emenda e sugeriu que ela fosse acrescida ao projeto da senadora, que proíbe a aplicação de suspensão condicional do processo aos crimes cometidos com violência doméstica ou familiar contra a mulher.
A CCJ aprovou o projeto e suas emendas por unanimidade, porque contribuem no combate à violência contra as mulheres, que vem aumentando, apesar da Lei Maria da Penha, cuja aplicação também ficou facilitada com a aprovação da proposta. O projeto tornou-se ainda mais necessário a partir de 2010, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um julgamento, entendeu ser possível a suspensão condicional dos processos dos crimes cometidos mediante violência doméstica.
A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy, qualificou o entendimento do STJ como contrário à boa aplicação da Lei Maria da Penha, pois concede benefício ao autor da violência, o que também foi nosso entendimento ao aprovar a proposta.
Quanto à minha emenda, ela também era muito necessária para combater a violência contra a mulher, enquanto não se estabelecem os juizados apropriados para tal. Infelizmente, no que se refere aos crimes cometidos contra as mulheres, a prestação jurisdicional em nosso país não tem a presteza como uma de suas características. Os indivíduos que são réus, não raro fazem uso de toda sorte de artifícios para que os processos sejam prolongados, apostando que o passar do tempo esfrie os ânimos, inclusive de suas companheiras. O pior é que, algumas vezes, tal intenção é buscada e alimentada pelo próprio Poder Público, porque não assumiu, na integralidade, o espírito e as medidas da Lei Maria da Penha.
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