Com a opção da Comissão Especial de Reforma Política do Senado, pelo fim das coligações nas eleições proporcionais, os partidos menores poderão sair prejudicados, em função da cláusula de barreira e o quociente eleitoral elevado. E foi baseado nessa premissa, que apresentei hoje projeto de lei objetivando resolver o problema, com os partidos pequenos e médios agrupando-se em federações.
O projeto acresce à Lei 9.096/95 - dispõe sobre os partidos políticos e regulamenta artigos da Constituição Federal - artigo que possibilita a dois ou mais partidos reunirem-se em federação, que após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitora (TSE), atuará como se fosse uma única agremiação partidária.
As federações de partidos corrigirião as distorções hoje existentes nas coligações, ao mesmo tempo em que garantirão a continuidade das pequenas legendas, mantendo-se o pluripartidarismo previsto na Carta Magna.
Na forma em que vigoraram nas eleições passadas, as coligações provocavam a distorção do princípio da proporcionalidade. A cada nova eleição acumulavam-se os casos de partidos que, com percentual similar de votos no Estado, elegiam bancadas muito diferentes. A coligação livre possibilita a transferência de votos entre partidos distintos, sem garantia nenhuma de unidade política posterior, o que na prática significa que o eleitor pode, por exemplo, votar oposição e ver seu voto falseado, ao contribuir para eleger um legislador partidário do governo.
O simples fim das coligações trará prejuízos à pluralidade da opinião pública representada hoje nos diferentes legislativos. Vigora no sistema político uma cláusula de barreira dura: o quociente eleitoral. Apenas os partidos que atingem esse quociente participam da partilha das sobras e podem eleger legisladores. No Distrito Federal e em quase metade dos estados brasileiros, todos os que elegem o número mínimo de oito deputados, o quociente eleitoral é de 12,5%, significando que partidos de pequeno e médio portes apenas sobrevivem eleitoralmente graças às coligações.
Com os prós e contras das coligações, acredito que ao invés de simplesmente proibi-las, o importante mesmo é estabelecer regras que previnam os abusos hoje verificados. E é essa a finalidade do projeto de lei que institui a federação de partidos.
Pelo meu projeto, as federações não poderão ser formadas nos quatro meses que antecedem as eleições, precisam mostrar identidade programática, registro na Justiça Eleitoral e funcionamento conjunto por ao menos três anos, tornando-as, para todos os fins do processo eleitoral, equivalentes aos partidos, protegendo, ao mesmo tempo, o princípio da proporcionalidade e a soberania popular.
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