DEMOCRACIA SAI FORTALECIDA COM MAIOR PARTICIPAÇÃO POPULAR NO LEGISLATIVO


  Com o objetivo de dar ainda maior abertura para a sociedade poder participar dos trabalhos legislativos, apresentei para discussão na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), emenda à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 03/2011), que permite à iniciativa popular a apresentação de PECs.  Minha emenda, amplia ainda mais a participação popular, permitindo também emendas a projetos de lei e PECs e exigindo a metade das assinaturas previstas pela  PEC 03/2011, de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

 Em resumo, a PEC acrescenta inciso ao caput do art. 60 da Constituição, para possibilitar a apresentação de proposta de emenda constitucional de iniciativa; altera o § 2º do artigo 61 da CF para estabelecer que a iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projetos de lei e propostas de emenda à Constituição com o apoio de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, das unidades federadas, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles; acrescenta o § 3º ao art. 61 da CF para dispor que os projetos de lei de iniciativa popular tramitarão em regime de urgência, salvo decisão em contrário do plenário da Casa Legislativa.

A proposta que apresentei determina que poderão ser apresentadas emendas de iniciativa popular a projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, reduzidas pela metade as exigências de subscrição do § 2º da PEC 03/2011. Hoje a iniciativa popular fica restrita à apresentação de projetos de lei, mas entendo que deva ser ampliada também para as PECs e com exigência de um número menor de participantes, para que a proposta possa ter andamento. Afinal, essa proposta está firmemente ancorada no dogma de soberania popular e consentânea com o amadurecimento de nossos fundamentos democráticos.

Sou de opinião que, se aos cidadãos é conferido o poder maior de exercer o direito de iniciar o processo legislativo com seu voto, também lhes deve ser dado o poder de emendar as proposições em curso. Minha emenda permite a participação direta dos cidadãos no momento seguinte à iniciativa, que é o das discussões e de aprimoramento das proposições e, com isso, busco construir uma nova forma de aproximação da cidadania de sua representação parlamentar. 

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