A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou hoje projeto substitutivo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) à Proposta de Emenda Constitucional 38/2011. Contrariando a PEC original, o substitutivo estabelece a permanência dos mandatos de quatro anos e o direito à reeleição, além de estabelecer a coincidência de mandatos, com eleições gerais de quatro em quatro anos. Ambas as medidas foram acatadas pelo relator, com base na PEC 32, de minha autoria. A matéria segue para votação do plenário do Senado.
Em nota na revista ISTOÉ, desta semana, na Coluna Brasil Confidencial, de Octávio Costa, o jornalista antecipou: "O senador Antonio Carlos Valadares, líder do PSB apresentou emenda ao projeto aporovado na Comissão de Reforma Política. Ele concorda com nandato de quatro anos e só uma reeleição, mas quer unificar todos os pleitos em 2018. A proposta tem sinal verde do relator Renan Calheiros (PMDB-AL)".
Em nota na revista ISTOÉ, desta semana, na Coluna Brasil Confidencial, de Octávio Costa, o jornalista antecipou: "O senador Antonio Carlos Valadares, líder do PSB apresentou emenda ao projeto aporovado na Comissão de Reforma Política. Ele concorda com nandato de quatro anos e só uma reeleição, mas quer unificar todos os pleitos em 2018. A proposta tem sinal verde do relator Renan Calheiros (PMDB-AL)".
Como relator de PEC original - que visava a restabelecer mandato de cinco anos para Presidente da República, Governadores e Prefeitos sem direito à reeleição - o substitutivo discorda desta proposta e acata medidas sugeridas por mim que, entre outras coisas rejeita a extensão dos mandatos para cinco anos e propõe a permanência dos quatro anos, com direito à reeleição.
Um dos argumentos do relator para refutar a proposta original (PEC 38/2011) é o de que, ao estender o mandato para cinco anos, a PEC pretendia abolir a possibilidade de reeleição do Presidente, Governadores e Prefeitos. Em seu relatório, Renan diz que desde a adoção do mandato de quatro anos, a partir das eleições de 1994, tem vigorado no país maior estabilidade político-institucional.
O relator também aderiu a minha proposta contida na PEC 32, que institui a coincidência geral das eleições, mediante a realização conjunta dos pleitos municipais, estaduais, distrital e federal. A coincidência dos pleitos contribuirá de forma efetiva para a redução dos custos das campanhas e dos gastos da própria Justiça Eleitoral. Desta forma, ao invés de eleições a cada dois anos, elas acontecerão de quatro em quatro anos.
Para tornar possível a coincidência das eleições, propus primeiramente, e o relator aprovou, seu começo a partir de 2018, para não ferir os direitos adquiridos pelos já eleitos. Os vereadores e prefeitos eleitos em 2016, porém, terão, excepcionalmente, seus mandatos fixados em dois anos.
Antes da votação, fiz uma ampla defesa do substitutivo, dizendo que o direito à reeleição se casou com a realidade política do Brasil , dando a oportunidade aos bons administradores de continuar seu trabalho. E lembrei que a Justiça Eleitoral tem sido bastante rigorosa, coibindo abusos e cumprindo a legislação eleitoral com vigor, o que levou muitos maus administradores a terem seus mandatos cassados.
Quanto à coincidência de mandatos, argumentei que a realização de eleições a cada dois anos tem um ônus altíssimo para os cofres públicos e até para os fundos partidários. E se fizermos as contas, com eleições a cada dois anos, como temos agora, para que se cumpra a legislação eleitoral e se evite o uso da máquina, a cada quatro anos se perdem um ano e seis meses de administração, mantendo obras paradas, em prejuízo da população. De quatro em quatro anos sendo realizadas todas as eleições majoritárias e proporcionais, faremos uma grande economia e daremos mais tempo para a Justiça Eleitoral organizar-se para o pleito.
A data da posse do Presidente da República em 1º de janeiro, como acontece atualmente, foi considerada inconveniente. Ela inibe a presença de vários chefes de Estado e de autoridades em geral, por ser um feriado de confraternização. Pelo substitutivo ela passará a acontecer em 15 de janeiro do ano seguinte a eleição do Presidente, a dos Prefeitos e Vereadores no dia cinco de janeiro e dos Governadores em 10 de janeiro.
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