Durante audiência pública no Senado, hoje pela manhã, para discutir o Código Florestal, questionei a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, sobre três pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que considera críticos. A Ministra, por sua vez, comprometeu-se a explicar-me pessoalmente as questões levantadas.
Pedi explicações sobre a chamada "anistia” aos desmatadores, entendida assim a previsão de estabelecer que, se o produtor cumprir as exigências do Programa de Regularização Ambiental, suas multas serão convertidas em preservação e suas atividades legitimadas.
Para mim, a legitimação das áreas que remanesceram ocupadas com atividades agrossilvopastoris e a regularização de seu uso como área rural consolidada para todos os fins, podem abrir um precedente para que os desmatadores continuem a agir e, no futuro, pleiteiem nova anistia.
Chamei a atenção sobre a incongruência contida nesta medida, pois como seria recuperar áreas desmatadas e, simultaneamente, legitimar o desmate? É claro que, com essa opção, prevalecerá o desmate.
Também considerei inadmissível que se retirem os instrumentos punitivos para quem foi condenado em processo administrativo e é reincidente na infração.
Lembrei que o governo federal argumenta – e com razão - que a descentralização do Programa de Regularização Ambiental desvia o sentido preservacionista do programa, na medida em que fatalmente induz estados e municípios a usá-lo como fator de atração de investimentos, oferecendo medidas de flexibilização em relação aos limites de desmatamento.
Observei que teríamos, então, uma versão ambiental do que ocorre na área tributária, com a chamada guerra fiscal. Seria desastroso para o país, com riscos de aumentar a incidência de tragédias climáticas que, nos últimos tempos, têm marcado a vida brasileira.
Por último, critiquei a intervenção nas áreas de preservação permanente (conhecidas como APPs), pois a questão é extremamente delicada, já que envolve pequenos e médios agricultores, em áreas plantadas há décadas, e o governo transigiu no limite.
O governo admitiu a plantação de cana, fumo, café, maçã, uva e outras frutas em matas ciliares, encostas e topos de morro, mas não transige com um item incluso na proposta aprovada na Câmara: a inclusão da cana de açúcar, cultura de ciclo longo, entre as admissíveis nessas áreas de APPs, bem como a criação de gado nos topos de morros, bordas de tabuleiro e chapada e áreas com mais de 1.800 metros de altitude, locais cientificamente classificados como APPs.
No meu entender, essa intervenção, se concretizada, abrirá larga possibilidade de ocupação das áreas de mangues, comprometendo este ecossistema fundamental na reprodução pesqueira. Na prática, a emenda acaba com as APPs.
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