Estou cansado de ver todo o ano obras paralisadas por falta de recursos já previstos no Orçamento da União, mas que em sua execução são contigenciados, total ou parcialmente, provocando sérios prejuízos aos municípios e à sociedade como um todo. Por esta razão, apresentei doze emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com o objetivo de garantir que os recursos destinados a projetos estratégicos para o país não possam ser contingenciados e tenham sua liberação garantida.
Entre os programas contemplados por minhas emendas estão os da área de esporte e lazer, voltados para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, gestão ambiental, Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras drogas, segurança pública e o semi-árido nordestino.
A limitação de empenho ou contingenciamento, praticado anualmente no Brasil, é responsável por uma verdadeira suspensão na execução de determinadas despesas que, quando contingenciadas, retardam, ou até mesmo inviabilizam a execução de dotações orçamentárias.
Minhas emendas visam a garantir que isso não aconteça com recursos destinados para projetos estratégicos, como os relacionados à Copa do Mundo e às Olimpíadas, a preservação do meio-ambiente, os programas de combate às drogas, à segurança pública e às ações de combate à pobreza e às desigualdades regionais no semi-árido nordestino.
Outro conjunto de emendas por mim apresentadas objetiva facilitar a vida dos municípios brasileiros contemplados com recursos do Orçamento da União.
Uma delas pretende permitir que a Certidão de Registro de Imóvel seja substituída por uma Declaração de Propriedade, assinada pelo gestor do ente beneficiário dos recursos, no momento da contratação de obras com o governo federal, eliminando a possibilidade desses recursos não serem aplicados por conta da demora na liberação de certidões pelos cartórios.
Outra cria uma norma permanente de liberação de recursos para a execução de obras contratadas pelos municípios com o governo federal, minimizando os problemas que os gestores públicos enfrentam com a paralisação de obras em razão da falta de desembolso financeiro. Por ela, 50% dos recursos serão liberados quando for autorizado o início da obra, 25% após a execução de 50% da obra e os 25% restantes após a sua conclusão.Assim, teremos critérios objetivos que repercutirão positivamente na conclusão das obras, com facilidade no próprio controle do desembolso pelo governo federal.
Apresentei, ainda, mais uma emenda estabelecendo que a chamada tabela Sinapi, utilizada pela Caixa Econômica Federal como parâmetro dos preços dos produtos e serviços utilizados nos contratos leve em conta o caráter regional de determinadas exigências e possa ser flexibilizada para atender a aspectos locais. Dado às características continentais do Brasil é normal que alguns produtos possam ser substituídos por similares no caso da ausência em algumas regiões. Além disso, o preço de determinados produtos variam de uma região para outra. Essa emenda é para garantir aos gestores que a Tabela Sinapi seja adequada às questões regionais ou até mesmo flexibilizada.
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