ÁREA DA SUDENE TAMBÉM PRECISA DE INCENTIVOS PARA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DA INDÚSTRIA PETROLÍFERA


 Como relator da matéria, dei parecer favorável ao substitutivo do projeto de lei 68/2011, para instituir na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera – REPENEC – e estabelecer o prazo de mais quatro anos, a partir da publicação da pretendida lei, para vigência desse regime.

   Sobre o projeto de autoria do senador Ricardo Ferraço, com substitutivo da senadora Ana Rita, entendo perfeitamente a preocupação do autor em estender o regime a projetos implantados nos estados que integram a SUDENE. É que não há qualquer razão para que uma região que, historicamente vem sendo favorecida por estímulos destinados a reduzir as desigualdades regionais, seja excluída de benefícios com forte impacto no desenvolvimento econômico.

   Sou de opinião de que a ampliação do alcance do REPENEC permitirá uma dinamização das indústrias petrolíferas e de fertilizantes nos estados que integram a SUDENE e o resultado será um aumento da produção nacional e da geração de empregos.

   O REPENEC foi criado através da Medida Provisória 472/2009 e tornou-se lei em 11 de junho de 2010. Desde então, ao conceder benefícios relativos a PIS/ PASEP, COFINS E IPI, revelou-se importante instrumento para implantar obras de infraestrutura nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos setores petroquímicos, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.

Comentários