EM NOME DA JUSTIÇA E DA CREDIBILIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO DEVE EVITAR EXCESSOS



Foi um sessão histórica a de ontem na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). Realmente muito produtiva a sabatina, que nós senadores membros da Comissão, fizemos com o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, e que durou quase quatro horas,  com debates intensos e extremamente positivos.

Propus, e fui atendido, que a CCJ envie vídeos de todas  as quatro horas de debates para os membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, em todo o Brasil. 
Foto AE

Foi uma sessão rica em depoimentos, que tiveram como objetivo o aperfeiçoamento de instituição tão importante para a grandeza de nossa República, que é o Ministério Público. Temos que ressaltar, que o Dr. Roberto Gurgel, deu mais uma prova de simplicidade, preparo profissional e intelectual, correção e equilíbrio.

Votei a favor da sua recondução, por reconhecer que ele desempenhou com competência e seriedade as suas funções, contribuindo para que o papel do Ministério Público em defesa da ordem jurídica, dos valores democráticos e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, seja reconhecido e valorizado em todo o país.

Entretanto, ponderei a ele que alguns cuidados precisam ser tomados para evitar que os membros do Ministérios Público, em determinadas circunstâncias, possam ser acusados de cometer excessos nas suas funções fiscalizadoras. Argumentei ao Procurador,  que toda e qualquer denúncia do Ministério Público só poderá tornar-se uma ação justa se estiver respaldada em provas robustas.

Denúncias, que se baseiam exclusivamente em pressões da mídia, sem a devida fundamentação jurídica, só fazem arranhar a imagem do acusado, e tornar o  MP desacreditado. Muitas vezes, o Juiz, a quem cabe tomar a decisão final, rejeita a denúncia, decretando a inocência do acusado, simplesmente porque a peça acusatória, na fase de instrução, mostrou-se frágil e inconsistente, por falta de provas.

 Mas não deixou de haver o sofrimento de alguém inocente, que foi denunciado sem as cautelas de que deve se revestir qualquer acusação do MP. Mesmo inocentada essa pessoa terá perdas morais perante a sociedade, praticamente irreparáveis.

Essa questão, por mim levantada (excessos do MP), dominou os debates na sabatina na CCJ e, foi por isso mesmo, que solicitei ao presidente da Comissão, o envio de vídeos dos debates na CCJ para os membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, em todo o Brasil.

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