Foi aprovada hoje, em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), uma proposta de minha autoria que coíbe uma série de práticas na admissão ao trabalho, que ainda acontecem, e se configuram como discriminação, prejudicando o princípio constitucional da igualdade entre as pessoas.
No artigo 1º do projeto de lei, que seguiu para a avaliação da Câmara dos Deputados, já consta que é proibida a adoção de qualquer ação discriminatória e limitativa para efeito de acesso, de remanejamento, de ascensão profissional ou de permanência no trabalho por motivo de orientação e identidade sexual, etnia, religião, deficiência, restrição de crédito ou de idade.
A esse artigo foi anexado parágrafo único para esclarecer que o disposto não impede a adoção de medidas que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade de oportunidades para acesso, permanência e condições gerais de trabalho, bem como as ressalvas baseadas nas qualificações exigidas para um trabalho determinado, nem as hipóteses de proteção ao menor, previstas na Constituição.
O empregador também não poderá exigir qualquer tipo de teste ou declaração relativo à esterilização ou estado de gravidez e, tampouco, os de predisposição genética para doenças, inclusive por meio de histórico familiar.
Da mesma forma fica proibida a exigência de certidão negativa de reclamatória trabalhista, desabono anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e que se refira ao desempenho profissional ou comportamento, gênero, sexo, orientação e identidade sexual, estado civil, situação familiar, origem, cor, etnia, religião, deficiência ou idade do trabalhador.
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