A alta carga tributária imposta a fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil provoca a informalidade, prejudicando tanto os profissionais como o Tesouro. Diante desse quadro desfavorável, resolvi apresentar projeto de lei para que as empresas prestadoras de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional sejam incluídos no “Simples”, sistema de tributação simplificado para micro e pequenos empresários, com alíquotas mais baixas.
Segundo as informações que obtive do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CONFFITO), cerca de 70% desses profissionais trabalham na informalidade, em razão da alta carga tributária para a formalização do vínculo, seja como autônomo, seja empregatício. Essa carga tributária se resume em Lucro Presumido ou Lucro Real que, em valores reais, o fisco acaba levando em média 25% do faturamento bruto das empresas, sendo que 17,5% são impostos federais.
Entendo que a inclusão dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no “Simples” estimulará a abertura de novas clínicas, fazendo com que os profissionais saiam da informalidade.
A vantagem será para toda a sociedade, para os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que se sentirão valorizados abrindo e registrando suas empresas, para os usuários, que se beneficiarão do aumento dos servidos oferecidos e, para o governo, que terá a arrecadação aumentada.
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