MAIS FACILIDADE NA LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA OBRAS PÚBLICAS, MAIS RIGOR NA FISCALIZAÇÃO


 Congratulo-me com a presidente Dilma e com os ministros signatários da Portaria Interministerial 507/2011, que permite o repasse imediato de 50% dos recursos no início de empreendimentos orçados em valores inferiores a R$ 750 mil.

 Já era hora mesmo de acabar com a liberação de recursos a conta-gotas, que humilhava prefeitos e parlamentares autores das emendas para obtenção de recursos para obras necessárias à população. 

 Quero aqui parabenizar os ministros Guido Mantega, da Fazenda, Miriam Belchior, do Planejamento e Jorge Hage Sobrinho, da Corregedoria Geral da União, signatários da portaria, pela iniciativa. Agora 50% dos recursos destinados às obras e serviços de engenharia de baixo valor mil sairão de imediato. Depois, outras duas parcelas do total: a segunda de 30% e, a terceira, de 20%, ainda durante a execução dos trabalhos.

 A portaria interministerial incorpora a idéia de uma emenda que fiz à  Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com o seguinte texto: na liberação dos recursos financeiros o órgão concedente creditará em conta do ente beneficiário, junto à entidade oficial de crédito, gestora do contrato, 50% do valor que, autorizado o início da obra, será liberado. Após a execução de 50% da obra, o beneficiário solicitará ao gestor do contrato de repasse que proceda à mediação e, confirmada a liquidação parcial do objeto, solicite a liberação de mais 25% e, outros 25% na conclusão da obra.

  Se por um turno a portaria interministerial 507/2011 facilita a liberação dos recursos da União, por outro, aumenta o rigor na fiscalização de seu uso. Por exemplo: o desbloqueio da verba só será feito após o relatório de execução de cada etapa do objeto do contrato de repasse, devidamente atestada pela fiscalização convenente.

 O fato de o rigor da fiscalização ter aumentado é mais um dado positivo para o Brasil. É muito bom para a transparência da administração pública, seja ela estadual ou municipal. 

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