O novo texto do Código Florestal, aprovado ontem pelo Senado, e que retornará à Câmara dos Deputados para votação das modificações apresentadas, acolhe treze emendas de minha autoria.
Destaco, entre elas, a que impede a anistia eterna de multas e outras sanções, pela prorrogação indefinida do prazo para a implantação do Programa de Regularização Ambiental. A emenda limita em uma única vez a possibilidade de o Poder Executivo prorrogar a implementação do programa.
Também de grande importância ambiental é a emenda que define as áreas úmidas (superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação) como áreas que podem ser declaradas Áreas de Preservação Permanente – APPs – por ato do Poder Executivo.
Outra emenda aprovada é a que impede que as multas e outras sanções aplicadas por desmatamentos ilegais sejam suspensas independentemente de compromissos de regularização assumidos pelo infrator.
E, para proteger os manguezais em toda a sua extensão como APP, inclui as áreas de apicuns e salgados como tais, para impedir uma fragmentação prejudicial à manutenção e à sobrevivência desse ecossistema.
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