Foi aprovado hoje, no Senado, projeto de minha autoria que antecipa em um ano a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para os produtores atingidos por calamidades climáticas. O projeto altera a lei 9.393/1996, para que o benefício concedido seja utilizado até um ano antes da decretação, pelo Poder Público, de estado de calamidade pública.
Apresentei o projeto para que a lei não possa ser alvo de interpretações divergentes pelo Fisco, como acontece hoje, de que somente as áreas comprovadamente situadas em área de ocorrência de calamidade pública decretada pelo Poder Público (ou seja, a partir da sua publicação) podem utilizar-se do benefício do ITR.
O proprietário somente pode ter a sua obrigação tributária mitigada a partir da decretação, o que contraria frontalmente a lógica do benefício. Se essa decretação de calamidade pública é justamente a declaração que reconhece uma grave situação passada que perdura até o momento da decretação e, além, exigindo do governo providências para atenuar o sofrimento da população, permitir o benefício somente a partir da publicação é contrariar os fatos e a lógica que guiam a aplicação da lei. Quem sofre privações precisa de providências as mais imediatas possíveis!
Na interpretação do Fisco só pode ser concedida a isenção do ITR após a decretação de calamidade pública. E isso tem gerado correções pelos tribunais superiores da Justiça, como por exemplo a decisão proferida no recurso especial 1.150.496-PB, relatado pela ministra Eliana Calmon, que reconheceu o direito do contribuinte em face à Fazenda Nacional.
Nosso propósito, ao estabelecer prazo de um ano, antecedente à publicação do decreto, que pode não ser o prazo ideal, dada a grande variedade de situações possíveis, é o de garantir maior segurança jurídica às partes, tanto o contribuinte quanto à Fazenda Pública, na interpretação da norma.
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