Foto de Reinaldo Ferrigno
Pessoas Físicas, que adquiram livros técnicos ligados a sua área profissional, poderão ter direito à dedução dessas despesas na sua declaração do Imposto de Renda. Hoje a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou meu parecer favorável ao projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que altera a Lei 9.250/1995, para permitir o benefício.
Pessoas Físicas, que adquiram livros técnicos ligados a sua área profissional, poderão ter direito à dedução dessas despesas na sua declaração do Imposto de Renda. Hoje a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou meu parecer favorável ao projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que altera a Lei 9.250/1995, para permitir o benefício.
Como relator da matéria, avaliei que, do ponto de vista da educação, o projeto é um ganho significativo. Os preços dos livros no Brasil, a despeito de gozarem de isenção de outros encargos, são dos mais caros do mundo e o grau de leitura do brasileiro é baixíssimo, quando comparado com nossos vizinhos argentinos, que além de lerem mais do que nós, vendem livros a preços extremamente acessíveis.
Na defesa do projeto, citei Monteiro Lobato, segundo quem, “um país se faz com homens e livros”. Também ressaltei aos demais senadores da CE, que, além dos profissionais das mais diversas áreas poderem usufruir da benesse proposta pelo projeto, os professores poderão adquirir livros técnicos para o desenvolvimento adequado de sua profissão, o que, pela relevância e alcance sociais, já justifica o projeto.
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