Caso Demóstenes: "As decisões que tomamos têm que guardar harmonia com o bom, o justo ou correto", diz Valadares






Pela vontade livre e consciente dos meus pares, que são membros do Conselho de Ética, assumi a presidência desse órgão do Senado Federal imbuído do propósito de cumprir toda a legislação pertinente ao caso Demóstenes Torres, proporcionando, em todos os momentos, não só ao relator, senador Humberto Costa, como ao defensor do senador Demóstenes Torres, Dr. Antonio Carlos de Almeida Castro, todas as possibilidades, todas as perspectivas, atribuições e direitos que lhes são conferidos pela Constituição, pela Resolução nº 20 e pelo nosso Regimento Interno, na execução das suas tarefas. 

O devido processo legal foi cumprido, a ampla defesa e o contraditório, que são princípios inscritos na nossa Constituição, foram obedecidos religiosamente. Não houve preconceitos, não houve discriminação, não houve perseguição, não houve diferenciação de métodos. Não houve diferenciação de métodos na aplicação da Resolução nº 20, respeitando a competência do defensor e a competência do nosso relator. Leia mais: www.senadorvaladares.com.br



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