A Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) deve registrar fatos relevantes para quantificar e
qualificar os direitos relativos à relação de emprego. Trata-se de um
importante instrumento para o ingresso do trabalhador no mercado. Por isso, em nenhuma
hipótese pode servir para diminuir as suas possibilidades de acesso ao mercado
de trabalho, servindo de veículo para anotações constrangedoras. Há registros
de casos em que esses registros “carimbam” na identificação do empregado
rótulos ora de pessoa com difícil relacionamento ora insubordinado ou
excessivamente focado em seus próprios interesses.
Veja mais: www.senadorvaladares.com.br
Comentários