Elogiei, hoje (19), na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a aprovação, do substitutivo do Projeto
de Lei do Senado 74/2010, que estabelece regras gerais para a realização
de concursos públicos. O texto busca preservar o direito subjetivo - já
reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - dos aprovados em concurso
público à nomeação nas vagas previstas no edital e no prazo de validade da
seleção.
A regra se aplica a administração
federal e não diz respeito aos Estados e Municípios. Muito embora, possa servir
de base já que impõe regras objetivas e claras àqueles que se submetem ao
serviço público federal. É preciso que haja segurança jurídica aos prestadores
de concurso público. Parabenizo a iniciativa do então senador Marconi Perillo,
autor do projeto, e o relatório do senador Rollemberg. A matéria é uma saída
que atenderá a administração pública e os concurseiros.
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