Emenda de Valadares inclui crimes de lavagem de dinheiro e crimes praticados por organização criminosa à lista de delitos motivadores da perda automática de mandato parlamentar



Apresentei, na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ), emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18, de 2013, que determina a perda automática de mandato parlamentar em caso de condenação judicial definitiva por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública. A emenda propõe que sejam incluídos na lista de delitos motivadores da perda automática de mandato parlamentar, também, os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e os crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, incluídos na Lei Complementar nº 64/90, que trata das inelegibilidades, pela Lei Complementar nº 135/2010, (Lei da Ficha Limpa). Essas infrações são gravíssimas e também merecem do Ordenamento Jurídico tratamento diferenciado no que diz respeito à perda automática de mandato, caso um parlamentar seja condenado pela prática de um desses ilícitos. A matéria está na pauta da reunião semanal da Comissão, nesta quarta-feira (14). 


Comentários