Projeto de Lei de Valadares dispõe sobre proteção e uso de dados pessoais



Os acontecimentos recentes no País acerca da possível utilização de dados de cidadãos brasileiros, inclusive por outros países, têm despertado a insegurança na população e a necessidade de proteção desses dados. Ao observar que o ordenamento jurídico brasileiro permanece carente de tratamento legislativo quanto à proteção e o uso de dados pessoais, apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 330 de 2013, que dispõe sobre a proteção, o tratamento e o uso desses dados. A matéria se encontra em tramitação na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ), com relatoria do presidente, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

A proposição estabelece os princípios aplicáveis ao tratamento dos dados, contendo regras especiais para os dados sensíveis e prevendo os direitos do titular dos dados e os deveres do proprietário ou gestor de bancos de dados, além de normas sobre a segurança, a interconexão, a retificação, a oposição e o cancelamento de dados. No projeto de lei, também, são previstas as responsabilidades cíveis e administrativas daqueles que infringirem os preceitos nela insertos.

Mais informações em www.senadorvaladares.com.br



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