Os
acontecimentos recentes no País acerca da possível utilização de dados de
cidadãos brasileiros, inclusive por outros países, têm despertado a insegurança
na população e a necessidade de proteção desses dados. Ao observar que o
ordenamento jurídico brasileiro permanece carente de tratamento legislativo
quanto à proteção e o uso de dados pessoais, apresentei o Projeto de Lei do
Senado nº 330 de 2013, que dispõe sobre a proteção, o tratamento e o uso desses
dados. A matéria se encontra em tramitação na Comissão de Constituição,
Cidadania e Justiça (CCJ), com relatoria do presidente, senador Vital do Rêgo
(PMDB-PB).
A
proposição estabelece os princípios aplicáveis ao tratamento dos dados,
contendo regras especiais para os dados sensíveis e prevendo os direitos do
titular dos dados e os deveres do proprietário ou gestor de bancos de dados,
além de normas sobre a segurança, a interconexão, a retificação, a oposição e o
cancelamento de dados. No projeto de lei, também, são previstas as
responsabilidades cíveis e administrativas daqueles que infringirem os
preceitos nela insertos.
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informações em www.senadorvaladares.com.br
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