Tribunal Federal da 5ª Região julgou legal pensão recebida por Albano e Valadares como ex-governadores
O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife), em acórdão proferido
na sessão do dia 21 de junho de 2012, decidiu por unanimidade sobre a
apelação cível (478615-SE) assinada por Albano Franco e Antonio Carlos
Valadares, ex-governadores que "...os tetos devem, sim, ser observados,
mas, respeitando-se cada fonte de renda" e que "Não existindo uma
pacificação sobre o tema no âmbito do Egrégio Supremo Tribunal Federal,
deve haver o respeito ao teto com relação a cada fonte de renda, de
forma individualizada, pois não seria razoável imaginar que a
Constituição Federal permitisse a cumulação de tais remunerações e,
depois, quando houvesse a pensão, ela não mais permitisse a
percepção cumulada.
Apelação provida, para que seja observado o
teto remuneratório para cada uma das fontes pagadoras, de
forma individualizada".
Portanto, a remuneração percebida por Antonio Carlos Valadares como
ex-governador foi considerada legal pela Justiça Federal rejeitando a
ação então proposta pelo Ministério Público Federal de Sergipe. Só o
Supremo Tribunal Federal, se vier a interpretar de modo diverso a
Constituição Federal, poderá revogar essa decisão do TRF da 5ª Região.
Eliz Moura, assessoria de imprensa
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