Tribunal Federal da 5ª Região julgou legal pensão recebida por Albano e Valadares como ex-governadores


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife), em acórdão proferido na sessão do dia 21 de junho de 2012, decidiu por unanimidade sobre a apelação cível (478615-SE)  assinada por Albano Franco e Antonio Carlos Valadares, ex-governadores que "...os tetos devem, sim, ser observados, mas, respeitando-se cada fonte de renda" e que "Não existindo uma pacificação sobre o tema no âmbito do Egrégio Supremo Tribunal Federal, deve haver o respeito ao teto com relação a cada fonte de renda, de forma individualizada, pois não seria razoável imaginar que a Constituição Federal permitisse a cumulação de tais remunerações e, depois, quando houvesse a pensão, ela não mais permitisse a percepção cumulada. 

Apelação provida, para que seja observado o teto remuneratório para cada uma das fontes pagadoras, de forma individualizada".

Portanto, a remuneração percebida por Antonio Carlos Valadares como ex-governador foi considerada legal pela Justiça Federal rejeitando a ação então proposta pelo Ministério Público Federal de Sergipe. Só o Supremo Tribunal Federal, se vier a interpretar de modo diverso a Constituição Federal,  poderá revogar essa decisão do TRF da 5ª Região.


Eliz Moura, assessoria de imprensa

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