Emendas de Valadares são aprovadas em relatório do novo Código de Defesa do Consumidor




A Comissão de Modernização do Código de Defesa do Consumidor encerrou seus trabalhos com a entrega e a aprovação, nesta quinta-feira (26), do relatório final de projeto. Para contribuir com o trabalho, apresentei três emendas, que foram acatadas pelo relator e aprovadas. As emendas garantem mais transparência, coíbem publicidade massiva e previnem o superendividamento.

A primeira emenda propõe a disponibilização prévia do contrato pelo fornecedor para que se evitem surpresas após a contratação. O envio de contrato, de maneira prévia à contratação, torna-se fundamental para que o consumidor possa se portar na relação de maneira consciente, com máxima transparência. A segunda emenda procura coibir a publicidade massiva, indevida e direcionada do spam, além de assegurar o direito do consumidor de manifestar-se expressamente sobre se deseja ou não recebê-la.

Já a última emenda acolhida tem o objetivo de explicitar que o limite de 30% da remuneração mensal líquida do consumidor para prevenção do superendividamento se aplica às dívidas do consumidor com um ou mais credores. Esta emenda aperfeiçoa a disciplina do crédito ao consumidor de forma a prevenir o superendividamento e todos os problemas pessoais e familiares resultantes pelo fato dos consumidores ficarem mensalmente sem salário devido aos descontos.




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