Promovemos na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa do Senado (CDH) debate sobre audiência de custódia, tema que
trato em projeto de lei, já aprovado aqui no Senado e remetido à Câmara em
novembro. Meu projeto determina que a polícia apresente o preso ao juiz no
prazo máximo de 24 horas a contar da detenção, na presença de um advogado ou de
um defensor público.
Esse instrumento processual foi desenvolvido por iniciativa
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com dois objetivos: decidir sobre
necessidade e legalidade da prisão provisória e identificar a ocorrência de
tortura e maus-tratos durante a prisão. Tem como base acordos e tratados
internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos
Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida
como Pacto de San José.
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