O transtorno de ter que se dirigir ao credor ou a uma agência bancária específica para efetuar um pagamento, após o prazo estipulado no boleto bancário, pode acabar, caso seja aprovado projeto de minha autoria que apresentei ontem. Pelo projeto, a agência bancária responsável pelo pagamento terá que proceder no cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor no caso de vencimento do prazo.
O projeto altera a lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, que regula a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação para, além de estabelecer que as agências bancárias fiquem obrigadas a receber boletos com prazo ultrapassado e calcular seus encargos, também passe a vigorar o direito do consumidor de saldar seu débito em qualquer agência bancária. O não cumprimento dessas normas implicará em penalidades aos bancos, que vão desde a simples multa até a cassação de licença para a atividade.
Acredito não haver razão para o consumidor enfrentar enormes filas e perder tempo, quando ele poderia pagar o boleto em qualquer agência. O sistema de pagamentos adotado no Brasil permite a integração entre as instituições financeiras, podendo cada uma delas proceder no cálculo do valor dos juros e da multa devidos pelo pagamento em atraso. Então vamos facilitar a vida do cidadão!
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