Não há razão para que se complique a vida do cidadão, já tão cheia de compromissos e tarefas, que cada vez mais encurtam seu tempo para o lazer e o merecido descanço, após sua jornada de trabalho. E uma das coisas que sempre me chamou a atenção foi o fato de os bancos, apesar de toda a tecnologia avançada e infraestrutura de conexão rápida entre eles, prejudicar o cidadão com a exigência de que, passado um dia após o prazo de vencimento de um boleto bancário, ele já seja obrigado a quitar sua dívida em apenas uma banco determinado.
Entrei então com um projeto de lei que foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, na última quarta-feira. Este PLS 138/09 determina que os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária, mesmo após o vencimento do título. E o cálculo de eventuais multas e juros será feito pela agência bancária que receber esse título.
Tenho certeza de que o sistema de pagamentos adotado no Brasil permite a integração de instituições financeiras, possibilitando a cada uma delas proceder ao cálculo do valor dos juros e da multa devidos pelo pagamento em atraso, com base nas informações constantes do boleto bancário. Não há qualquer justificativa para que o consumidor tenha que perder tempo e enfrentar filas enormes, quando nosso sistema bancário está perfeitamente habilitado para esta mudança.
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