ESCOLAS DEVEM ESTAR PREPARADAS PARA COMBATER O "BULLYING"


Apresentei à Mesa Diretora do Senado um projeto de lei que fiz para tornar obrigatório, para educadores e dirigente de escolas, o combate ao assédio escolar (bullying) e todas as outras formas de violência, por meio de ações educativas de conscientização e prevenção, assegurada a participação da comunidade.

 Esse meu projeto acrescenta um inciso ao artigo 12 da Lei 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de forma que fique claro aos educadores e dirigentes das escolas, que o bullying é nocivo, ocorre com muita frequência e precisa ser combatido com uma série de ações de natureza educativa.

 Estudos pedagógicos e de psicologia têm revelado que muitas brincadeiras feitas entre estudantes, até há pouco vistas como inócuas, na verdade são suscetíveis de provocar danos significativos na formação da personalidade e no desempenho escolar de crianças e adolescentes.

Ainda que muitas vezes essas atitudes de alguns alunos sejam claramente ofensivas, costumam ser tratadas pelos educadores como meros atos de indisciplina, merecedoras de algum tipo de punição, o que em meu entender tende a individualizar um fenômeno que merece atenção coletiva e ações educativas de prevenção, como campanhas, palestras, jogos, dramatizações teatrais com a participação não apenas de alunos e mestres, mas também com os pais de alunos.

 Muitas escolas já se deram conta da importância de combater o bullying e criaram suas próprias estratégias a esse respeito. Mas ainda há muita desinformação entre profissionais da Educação, estudantes e seus familiares. Outras vezes a informação existe, mas quando o fenômeno se manifesta a escola se omite, seja quanto ao estabelecimento de ações educativas de prevenção, seja quanto à adoção de providências apropriadas. Então havia a necessidade de tornar a lei explícita sobre o tema e, assim, contribuir para o desencadeamento de ações de conscientização e de prevenção no âmbito de todas as escolas do país e junto à população em geral.



   

                                        

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