Antes de serem submetidas ao exame do plenário do Senado Federal, as Medidas Provisórias (MPs) editadas pelo Executivo serão submetidas ao exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para a checagem do atendimento de seus pressupostos constitucionais. Caso a Comissão julgue que não há urgência nem relevância para uso desse instrumento, sendo mais razoável a edição de projeto de lei do Executivo, a MP nem seguirá para o plenário para julgamento do mérito.
Essa proposta foi por mim apresentada e acatada pelo relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 11/2011) - que regulamenta o uso das MPs - senador Aécio Neves (PSDB-MG). A PEC original é do senador José Sarney (PMDB-AP), mas o relator elaborou substitutivo, acatando algumas emendas de outros senadores, entre elas essa que apresentei.
Em seu substitutivo, o relator determina que se a MP não for admitida na CCJ, que ficou com prazo de 10 dias para se manifestar, ela será transformada em projeto de lei em regime de urgência, com tramitação iniciada na Câmara dos Deputados.
Outro item inserido pelo relator, com o qual concordamos, é que a “MP ou projeto de lei de conversão, não poderão conter matéria estranha a seu objeto, ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão”. Os senadores, especialmente os de oposição, vinham reclamado de MPs que envolviam vários assuntos em um mesmo texto sem, entretanto, terem relação entre si.
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