Também as unidades de comercialização de alimentos e os serviços de alimentação, a exemplo da indústria desses produtos, terão que disponibilizar ao consumidor informação nutricional dos alimentos preparados, na forma do regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A exigência está contida em projeto de lei que apresentei hoje à Mesa Diretora do Senado.
Minha proposta acrescenta item ao Decreto-Lei 986/1969, que estipula normas desde a obtenção do alimento até o seu consumo, mas por se tratar de uma legislação já antiga, é omissa quanto às informações nutricionais que, entendo, os consumidores têm direito de obter.
O alto índice de sobrepeso e obesidade - que levam a doenças graves, como diabetes, hipertensão, alto colesterol, entre outras – além do crescimento da freqüência com que os brasileiros têm optado por refeições fora do domicílio, levaram-me a considerar de grande importância as informações sobre o valor nutricional do que brasileiro está consumindo.
Pela praticidade e pelo preço, muitos baseiam a sua dieta em comidas rápidas, caracterizadas por alta densidade energética, abundância de gordura e carboidrato e escassez de fibras, vitaminas e minerais. Por essa razão, a presença de informação nutricional adequada em serviços de alimentação pode ajudar o consumidor a efetuar escolhas mais benéficas e, consequentemente, estaremos reduzindo a incidência de doenças crônicas não transmissíveis relacionadas à uma dieta errada.
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