TODOS SÃO RESPONSÁVEIS POR CONSUMO RACIONAL DA ÁGUA POTÁVEL


A responsabilidade financeira de seu próprio consumo de água, por parte dos moradores em condomínios, pode contribuir para a sustentabilidade ambiental.  E foi com base nessa premissa, que apresentei projeto de lei para incluir na Lei de Saneamento Básico, a determinação de que as edificações condominiais adotem a medição individualizada do consumo hídrico, por unidade imobiliária.

Além de contribuir para a preservação dos recursos hídricos, a proposta também traz justiça financeira para aqueles consumidores que já tem consciência da finitude de tais recursos e economizam o uso de água tratada, ainda que tenham que pagar pela média do consumo total dos moradores de condomínios. E, leva aqueles que ainda desperdiçam, a adotarem comportamentos mais comedidos, pois terão que arcar com o custo de seu próprio consumo.

Nos condomínios urbanos, embora a medição do consumo de outros serviços públicos, como os de fornecimento de energia elétrica e telefonia, ocorra de forma individualizada, no caso da água, essa conduta deixa de prevalecer.

De forma injustificada, o consumo hídrico é comumente incluído nas despesas condominiais, partilhadas indistintamente na proporção das respectivas frações ideais. Inadequado e injusto, esse modelo tende a prejudicar os consumidores mais comedidos e favorecer os mais perdulários, circunstância que enseja elevados desperdícios desse insumo vital, que enfrenta risco de escassez.

O projeto de lei  inclui parágrafo 3º ao artigo 29 da Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, mas é omissa na questão de como devem ser as medições de consumo de água em edificações condominiais.

A França, por exemplo, ao adotar a medição individual, obteve redução de 25% no seu padrão de consumo hídrico. O Brasil possui a maior reserva de água doce do mundo mas, infelizmente,  é um grande desperdiçador de água potável.

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