A responsabilidade financeira de seu próprio consumo de água, por parte dos moradores em condomínios, pode contribuir para a sustentabilidade ambiental. E foi com base nessa premissa, que apresentei projeto de lei para incluir na Lei de Saneamento Básico, a determinação de que as edificações condominiais adotem a medição individualizada do consumo hídrico, por unidade imobiliária.
Além de contribuir para a preservação dos recursos hídricos, a proposta também traz justiça financeira para aqueles consumidores que já tem consciência da finitude de tais recursos e economizam o uso de água tratada, ainda que tenham que pagar pela média do consumo total dos moradores de condomínios. E, leva aqueles que ainda desperdiçam, a adotarem comportamentos mais comedidos, pois terão que arcar com o custo de seu próprio consumo.
Nos condomínios urbanos, embora a medição do consumo de outros serviços públicos, como os de fornecimento de energia elétrica e telefonia, ocorra de forma individualizada, no caso da água, essa conduta deixa de prevalecer.
De forma injustificada, o consumo hídrico é comumente incluído nas despesas condominiais, partilhadas indistintamente na proporção das respectivas frações ideais. Inadequado e injusto, esse modelo tende a prejudicar os consumidores mais comedidos e favorecer os mais perdulários, circunstância que enseja elevados desperdícios desse insumo vital, que enfrenta risco de escassez.
O projeto de lei inclui parágrafo 3º ao artigo 29 da Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, mas é omissa na questão de como devem ser as medições de consumo de água em edificações condominiais.
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