
O mercado internacional de implantes cirúrgicos mobiliza bilhões de dólares na comercialização desses produtos e, no Brasil, uma grande parte desse mercado é movimentado pelo SUS. O país, no entanto, ainda não possui uma legislação que regule de forma específica os direitos dos portadores e que estabeleça mecanismos próprios de controle de qualidade e de monitoramento da utilização desses materiais. Na medida em que órteses e próteses implantáveis tornam-se mais comuns no país, faz-se necessário que o Estado exerça um controle mais severo e contínuo sobre os produtos.
Não é raro a autoridade sanitária – Anvisa – identificar produtos com problemas técnicos que podem ocasionar graves prejuízos à saúde dos portadores. Em 30 de dezembro do ano passado, as próteses mamárias importadas das marcas PIP (Poli Implant Prothese) e Rofil tiveram seus registros cancelados pela Anvisa. E, em 26 de janeiro desse ano, o órgão de saúde suspendeu 156 lotes de implantes ortopédicos (próteses de fêmur, tíbia, cabeça do fêmur e outros) fabricados por uma empresa nacional.
Pelo projeto, o direito de substituição de produtos implantados defeituosos é geral, não importando se o implante original teve finalidade estética ou reparadora. Nessas situações, a cirurgia de substituição, assim como a nova prótese, devem ser oferecidas pelo SUS ou pelo plano privado de assistência à saúde, conforme for o caso. E, mesmo que não haja certeza do risco que o produto possa causar à saúde, os portadores passam a ter direito a um acompanhamento médico específico, tudo de acordo com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas elaboradas com a participação das entidades médicas e odontológicas da área de especialização..
Minha proposta ainda institui o Cadastro Nacional de Implantes Cirúrgicos, que agregará informações sobre unidades de saúde autorizadas, produtos, casos e notificações de defeitos, além de outras informações pertinentes. Os defeitos detectados por profissionais ou serviços de saúde em órtese, prótese e material implantável de uso médico ou odontológico são de notificação compulsória à autoridade sanitária. E essa, ao receber a notificação, é obrigada a proceder na investigação pertinente, para verificar a conformidade do produto às suas especificações técnicas e identificar as causas do defeito.
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