A caderneta de poupança é a
aplicação financeira mais tradicional e popular do País, utilizada na maioria
das vezes pelo pequeno investidor e pela população de baixa renda. É uma importante
fonte de recursos para o financiamento imobiliário, contribuindo para o
desenvolvimento do País.
Projeto de Lei nº 315 de 2012,
de minha autoria, altera a Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, para vedar a exigência de valor mínimo para depósito
ou retirada de recursos de caderneta de poupança. Tradicionalmente, a
caderneta de poupança é o exemplo de aplicação simples e ao alcance do pequeno
investidor.
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