Empresas e fornecedores de produtos e serviços essenciais, como água,
luz e telefone, poderão ter que devolver ao consumidor os valores cobrados
indevidamente multiplicados por quatro. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado
nº 143 de 2014, de minha autoria. Atualmente, a lei prevê a devolução dos
valores em dobro. Mas, a devolução em dobro prevista na lei não é suficiente
para que os fornecedores se preocupem em sanar as cobranças indevidas. Acredito
que o aumento do valor de devolução poderá ajudar a coibir as práticas abusivas
das empresas.
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