JOGOS DE AZAR SÃO FONTES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Para melhor controlar a lavagem de dinheiro, apresentei na Comissão de Constituição e Justiça do Senado voto, em separado, a projeto de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos ( 274/2006), para que seja considerada crime a exploração de jogos de azar. E para que a pena para seus autores aumente, dos previstos três anos de reclusão, para de cinco até 10 anos, além de multas, que variam de acordo com o montante e gravidade do crime apurado.
O projeto da CPI dos Bingos tramita paralelo ao PLS 209, de minha autoria, e que trata de modo abrangente sobre a lavagem de dinheiro. Neste projeto já havia incluído os jogos de azar na categoria de crimes, para que não mais fossem considerados como mera contravenção penal. Porém, ao relatar meu projeto e editar um substitutivo, o senador Pedro Simon acabou omitindo esta parte, daí a oportunidade agora de ela prevalecer no projeto da CPI.
No projeto original sobre a lavagem de dinheiro, além da inclusão dos jogos de azar, diversas outras condutas são passíveis de ser consideradas criminosas e são criados instrumentos jurídico-processuais que possibilitam medidas para recuperar prejuízo do erário, a indisponibilidade dos bens obtidos com a lavagem de dinheiro, a alienação antecipada desses bens e a proporcionalidade entre o valor da fiança a ser fixado para os acusados responderem o processo penal em liberdade, entre outras.
Tive o cuidado de aumentar a pena para os autores de jogos de azar (inclusive loterias não oficiais), porque o período de reclusão previsto no projeto da CPI dos Bingos é inferior a quatro anos, e isto implica na possibilidade de a pena ser substituída por penas restritivas de direitos e ser cumprida em regime aberto, conforme determina o artigo 33, parágrafo 2°, alínea C do Código Penal.
Atualmente quem promove jogos de azar está enquadrado na Lei de Contravenções, onde a punição é de prisão simples, de três meses a um ano no máximo, e multa. Porém, as investigações policiais têm apurado que a prática dos jogos de azar cada vez mais é utilizada para o crime de lavagem de dinheiro, com enormes prejuízos ao erário.

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