Começa a ser efetivada a recente lei que prevê melhor estrutura de atendimento as Defensorias Públicas. Fui relator do projeto oriundo do Executivo, que resultou na nova legislação. Ela dá as linhas gerais para melhorar e expandir o atendimento jurídico gratuito às populações pobres.
E agora novamente fui relator do projeto aprovado hoje pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Este projeto, o PLC 329/2009, também de autoria do Executivo, cria seis cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS), todos destinados ao Ministério da Justiça, para estruturação da Defensoria Pública da União.
O texto foi acatado em decisão terminativa e vai agora à sanção presidencial. Em meu parecer afirmei ser indispensável prover a instituição de pessoas capacitadas, para assegurar o aperfeiçoamento do seu desempenho.
A Defensoria Pública foi fortalecida e ganhou novas atribuições com a recente aprovação de seu estatuto, por meio da Lei Complementar 132, de outubro de 2009. E esta lei veio no sentido do fortalecimento do papel institucional da Defensoria Pública. O projeto ora aprovado vai ao encontro desse fortalecimento, ao prover a instituição de recursos humanos destinados ao aperfeiçoamento do desempenho de sua missão. É preciso que o Estado brasileiro se encontre estruturado para levar a bom termo suas atribuições.
E agora novamente fui relator do projeto aprovado hoje pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Este projeto, o PLC 329/2009, também de autoria do Executivo, cria seis cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS), todos destinados ao Ministério da Justiça, para estruturação da Defensoria Pública da União.
O texto foi acatado em decisão terminativa e vai agora à sanção presidencial. Em meu parecer afirmei ser indispensável prover a instituição de pessoas capacitadas, para assegurar o aperfeiçoamento do seu desempenho.
A Defensoria Pública foi fortalecida e ganhou novas atribuições com a recente aprovação de seu estatuto, por meio da Lei Complementar 132, de outubro de 2009. E esta lei veio no sentido do fortalecimento do papel institucional da Defensoria Pública. O projeto ora aprovado vai ao encontro desse fortalecimento, ao prover a instituição de recursos humanos destinados ao aperfeiçoamento do desempenho de sua missão. É preciso que o Estado brasileiro se encontre estruturado para levar a bom termo suas atribuições.
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