DEFICIENTES AUDITIVOS TAMBÉM TERÃO ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE CARROS

Hoje projeto de minha autoria, incluindo os deficientes auditivos no direito à isenção de IPI na hora de adquirir um bem automotivo, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).

A aprovação foi em caráter terminativo. Significa dizer que seguirá diretamente para a apreciação da Câmara dos Deputados, agilizando o processo de transformação em lei.

Fiquei muito satisfeito com a aprovação e fiz questão de salientar, durante a reunião da CAE, que minha iniciativa partiu de uma idéia da procuradora Eunice Dantas Carvalho, do Ministério Público Federal do Estado de Sergipe.

A procuradora, na defesa dos direitos dos portadores de deficiência física, teve diante de si uma situação concreta em que um deficiente auditivo teve negado o direito à isenção de impostos pelo Fisco da União e Estadual na aquisição de um carro.

O projeto vem preencher uma lacuna da Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que já dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros (taxistas) e de pessoas portadoras de deficiência física. Mas só relaciona como beneficiários as pessoas com problemas em membros, na visão e mental, inclusive estendendo a isenção tributária para os autistas.

O silêncio da lei faz com que a legislação seja aplicada restritamente, conforme regra do artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), excluindo os deficientes auditivos da isenção de impostos. Mas a inclusão social das pessoas com deficiências consiste em torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da sociedade, do Estado e do Poder Público.

 Entendo que a legislação criar isenção tributária para alguns grupos de deficientes e não contemplar os deficientes auditivos viola flagrantemente o direito à isonomia entre os indivíduos.

 De acordo com o projeto, para a concessão do benefício de isenção do IPI é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva aquela que apresenta grau de surdez no mínimo de 20 decibéis, de acordo com a tabela do Bureau International D´Audiophonologic (BIAP).

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