Para mim, que tenho vários projetos na área social, inclusive um que premia a economia do consumo de água para preservação do meio ambiente e, outro, que exige prazos mais amplos para corte de serviços públicos como água, luz e telefone, esta regulamentação do desconto para as pessoas de baixa renda é muito importante. É preciso que os benefícios sejam mesmo direcionados àqueles que realmente deles necessitam. Abaixo transcrevo matéria sobre as novas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Aneel aprova regras de desconto para baixa renda
Sistema anterior criava distorções.
Consumidores devem ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.
Da Agência Estado
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (27) a regulamentação da lei, sancionada em janeiro deste ano, que muda os critérios para a concessão de descontos para os consumidores classificados como de baixa renda. Pelo sistema anterior, havia uma escala de descontos e benefícios que levava em conta o consumo na residência. Mas isso gerava distorções, uma vez que consumidores solteiros de classe média, que moram sozinhos, acabavam sendo beneficiados, assim como proprietários de casas de veraneio.
Para continuar recebendo o benefício, os consumidores tidos hoje como de baixa renda terão de apresentar às distribuidoras o Número de Inscrição Social (NIS) que possuem no Cadastro Único do Governo Federal, usado como critério para distribuição do Bolsa Família. Além de estar dentro deste cadastro, o consumidor precisará comprovar uma renda mensal per capita de meio salário mínimo.
Distribuidoras terão prazo de 60 dias para notificar consumidores que perderão benefício
O superintendente de Regulação da Comercialização da Aneel, Ricardo Vidinich, afirmou que a quantidade de unidades de consumo beneficiadas não deve mudar muito em relação às 19,5 milhões atendidas hoje. A diferença é que todos os beneficiados serão efetivamente contemplados com a tarifa de baixa renda.
Pela regulamentação, as distribuidoras terão, a partir da publicação da resolução, o prazo de 60 dias para notificar aqueles consumidores que perderão o benefício. Esses consumidores, por outro lado, terão um prazo para comprovar, caso sejam efetivamente de baixa renda, que possuem o NIS.
Para os que consomem entre 68 quilowatts por hora (kW/h) e 80 kW/h mensais, o prazo para apresentar a inscrição termina em março de 2011. Para as residências que consomem inicialmente entre 55 kW/h e 68kW/h, o prazo terminará em junho do mesmo ano. Em setembro de 2011 terminará o prazo para quem consome entre 30 kW/h e 55 kW/h. Já os consumidores que gastam menos que 30 kW/h por mês terão que comprovar os gastos até novembro de 2011.
Aneel aprova regras de desconto para baixa renda
Sistema anterior criava distorções.
Consumidores devem ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.
Da Agência Estado
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (27) a regulamentação da lei, sancionada em janeiro deste ano, que muda os critérios para a concessão de descontos para os consumidores classificados como de baixa renda. Pelo sistema anterior, havia uma escala de descontos e benefícios que levava em conta o consumo na residência. Mas isso gerava distorções, uma vez que consumidores solteiros de classe média, que moram sozinhos, acabavam sendo beneficiados, assim como proprietários de casas de veraneio.
Para continuar recebendo o benefício, os consumidores tidos hoje como de baixa renda terão de apresentar às distribuidoras o Número de Inscrição Social (NIS) que possuem no Cadastro Único do Governo Federal, usado como critério para distribuição do Bolsa Família. Além de estar dentro deste cadastro, o consumidor precisará comprovar uma renda mensal per capita de meio salário mínimo.
Distribuidoras terão prazo de 60 dias para notificar consumidores que perderão benefício
O superintendente de Regulação da Comercialização da Aneel, Ricardo Vidinich, afirmou que a quantidade de unidades de consumo beneficiadas não deve mudar muito em relação às 19,5 milhões atendidas hoje. A diferença é que todos os beneficiados serão efetivamente contemplados com a tarifa de baixa renda.
Pela regulamentação, as distribuidoras terão, a partir da publicação da resolução, o prazo de 60 dias para notificar aqueles consumidores que perderão o benefício. Esses consumidores, por outro lado, terão um prazo para comprovar, caso sejam efetivamente de baixa renda, que possuem o NIS.
Para os que consomem entre 68 quilowatts por hora (kW/h) e 80 kW/h mensais, o prazo para apresentar a inscrição termina em março de 2011. Para as residências que consomem inicialmente entre 55 kW/h e 68kW/h, o prazo terminará em junho do mesmo ano. Em setembro de 2011 terminará o prazo para quem consome entre 30 kW/h e 55 kW/h. Já os consumidores que gastam menos que 30 kW/h por mês terão que comprovar os gastos até novembro de 2011.
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