NÚMEROS DOS TELEFONES DE EMERGÊNCIA DEVEM SER OBRIGATÓRIOS NAS ESTRADAS FEDERAIS


Foto de Luis Gusmão

Fui relator e dei parecer favorável a projeto oriundo da Câmara dos Deputados, que obriga a divulgação, ao longo das estradas, do número de telefone da Polícia Rodoviária Federal. Mas apresentei uma emenda para aprimorar o projeto e especificar bem o que seja essa obrigatoriedade.

  Enxertei um parágrafo único dizendo que ao longo das rodovias federais serão afixadas placas informativas, de fácil visualização, contendo o número telefônico geral de emergência da Polícia Rodoviária Federal ou, quando for mais indicado, o do posto com jurisdição sobre o respectivo trecho rodoviário.

  O projeto altera a Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e visa ao socorro mais rápido das vítimas de acidente de trânsito nas rodovias federais.

  Estatísticas sobre acidentes comprovam que parte relevante das perdas de vida em acidentes nas rodovias brasileiras poderia ser evitada se o socorro chegasse a tempo para o primeiro atendimento. A demora no atendimento às vítimas decorre muitas vezes do simples desconhecimento do número do telefone de emergência da Polícia Rodoviária.

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