Com o objetivo de um melhor aproveitamento dos recursos obtidos com multas fixadas em condenações de ações civis públicas, que envolvam danos causados a bens e direitos coletivos ou difusos de natureza trabalhista, o senador Antonio Carlos Valadares apresentou um projeto de lei. A proposta do parlamentar oficializa a prática de transferência dos valores para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e vincula a destinação desses recursos à natureza dos danos causados.
O projeto de Valadares altera a Lei 7.347/1985, para dispor sobre a destinação dos valores recolhidos em função de multas fixadas em condenações de ações civis públicas. Há um vazio legislativo no que diz respeito à destinação desses recursos e, por essa razão, a prática majoritária da Justiça do Trabalho tem sido a transferência deles para o FAT.
A proposta de Valadares oficializa a destinação ao FAT, definindo que os recursos sejam utilizados para a promoção de ações de formação e qualificação profissional e de desenvolvimento de inovações tecnológicas por cooperativas. Também assegura que, a critério do Juiz, poderão ser utilizados para a realização das obrigações do réu, sempre que possível, vinculada à natureza dos danos causados e que contribuam, direta ou indiretamente, para a proteção e promoção dos bens jurídicos lesados.
Para o senador, é oportuna a canalização dos valores decorrentes de multas indenizatórias para “ações de formação e qualificação profissional e desenvolvimento de inovação tecnológica por cooperativas, que poderão beneficiar em muito o trabalhador. Portanto, a proposta tem grande alcance social”, concluiu.
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