A exclusão dos empregados de pessoas físicas do benefício do abono
salarial PIS/PASEP, sejam elas urbanas ou rurais, constitui-se em odiosa
discriminação, pois no gênero são todos empregados, não cabendo a
distinção. Para corrigir esta injustiça, apresentei
o PLS nº 165/2012, propondo a inclusão dos empregados de pessoas físicas
como beneficiários do programa PIS/PASEP, vinculado ao FAT. Saibam mais
sobre este projeto, acessando: www.senadorvaladares.com.br e apresentem suas sugestões.
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