Menores de 14 anos, maiores de 60 anos e pessoas portadoras de deficiência, em condição de vítimas de violência doméstica, devem ter maior proteção do Estado e a lesão poderá ter punição aumentada em até 2/3 da pena já prevista no Código Penal. Neste sentido, apresentei um projeto que busca corrigir distorções na valoração de bens jurídicos previstos pelo Código Penal, na sistemática de aplicação de penas para os crimes de homicídio e lesão corporal, quando as vítimas são crianças, idosos ou portadores de deficiência. Confira a cobertura: www.senadorvaladares.com.br
Menores de 14 anos, maiores de 60 anos e pessoas portadoras de deficiência, em condição de vítimas de violência doméstica, devem ter maior proteção do Estado e a lesão poderá ter punição aumentada em até 2/3 da pena já prevista no Código Penal. Neste sentido, apresentei um projeto que busca corrigir distorções na valoração de bens jurídicos previstos pelo Código Penal, na sistemática de aplicação de penas para os crimes de homicídio e lesão corporal, quando as vítimas são crianças, idosos ou portadores de deficiência. Confira a cobertura: www.senadorvaladares.com.br
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