A Lei de minha autoria, que foi sancionada pela presidente da República
Dilma Rousseff e recebeu o número 12.683 de 2012, sem a menor dúvida,
irá contribuir para o combate ao crime organizado, à corrupção e à
fraude, e também a toda espécie de crime que, sob a aparência de um ato
não lesivo, se transforma em bem ilícito em benefício do infrator.
Como
penas, a nova lei prevê a alienação antecipada de bens; o aumento da
multa de R$ 20 mil para R$ 20 milhões no caso da existência e da prática
do crime; e a eliminação do rol de crimes antecedentes. Quero me
congratular com a presidenta Dilma pela visão de estadista ao atender à
aprovação do Senado Federal. Confira a cobertura do meu pronunciamento: www.senadorvaladares.com.br
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