Projeto de minha autoria que regulamenta o saque em espécie de valor superior a R$ 20 mil, em anos de eleições, aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
“A partir de 1º de julho do ano em que houver eleição, saque em espécie em valor superior a R$ 20 mil só poderá ser efetuado mediante a apresentação de justificação efetuada em formulário próprio, que ficará retido na agência bancária”, determina o projeto, que altera a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
Saiba mais: www.senadorvaladares.com.br
“A partir de 1º de julho do ano em que houver eleição, saque em espécie em valor superior a R$ 20 mil só poderá ser efetuado mediante a apresentação de justificação efetuada em formulário próprio, que ficará retido na agência bancária”, determina o projeto, que altera a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
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