A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou hoje relatório de minha
autoria favorável ao Projeto de Lei do Senado 313 de 2012. A proposição faz duas
alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Reduz de
seis para dois anos a permissão para que o cargo de professor de escola pública
seja ocupado por profissional com contrato temporário. Além disso, depois
deste prazo, qualquer cidadão - a LDB restringia a possibilidade de reclamação
aos habilitados a concorrer ao cargo – poderá exigir a abertura de concurso
público para seu preenchimento por professor efetivo. Esta mudança foi trazida
pelo substitutivo apresentado por mim. O PLS 313/2012 vem contribuir não só com
o movimento de valorização do professor, como também pretende manter como
exceção a regra de contratação temporária no serviço público estabelecida pela
Constituição Federal.
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